Associe-se
São admitidos como associados, pessoas e entidades que compartilhem os objetivos da Associação, qualquer que seja seu local de origem, residência ou atuação.
São admitidos como associados, pessoas e entidades que compartilhem os objetivos da Associação, qualquer que seja seu local de origem, residência ou atuação.
Propor, discutir, deliberar, votar e ser votado nas Assembleias Gerais, em conformidade com o Capítulo V e suas disposições, constantes neste Estatuto;
Requerer, por escrito, com número de associados igual ou superior a 20% (vinte por cento), a convocação de Assembléia Geral Extraordinária;
Apresentar trabalhos em reuniões científicas promovidas pela AAG;
Receber gratuitamente os boletins informativos da Associação;
Participar dos eventos e projetos da AAG, gozando de desconto sempre que tais iniciativas forem objeto de pagamento.
Propor à diretoria a realização de estudos e de quaisquer atividades que visem à prossecução dos fins da entidade;
Modalidades
Modalidades
Pagamento de Anuidade (Associado inscrito)
Pagamento de Anuidade (Associado inscrito)
Pessoa Jurídica de Direito Público
Pessoa Jurídica de Direito Público
Pessoa Jurídica de Direito Privado
Pessoa Jurídica de Direito Privado