Propor, discutir, deliberar, votar e ser votado nas Assembleias Gerais, em conformidade com o Capítulo V e suas disposições, constantes neste Estatuto;
Requerer, por escrito, com número de associados igual ou superior a 20% (vinte por cento), a convocação de Assembléia Geral Extraordinária;
Apresentar trabalhos em reuniões científicas promovidas pela AAG;
Receber gratuitamente os boletins informativos da Associação;
Participar dos eventos e projetos da AAG, gozando de desconto sempre que tais iniciativas forem objeto de pagamento.
Propor à diretoria a realização de estudos e de quaisquer atividades que visem à prossecução dos fins da entidade;